www.andreavelinocoelho.com.br

André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

quarta-feira, 2 de junho de 2010

propaganda com candidatos de coligações diferentes

Essa questão eu devo ao amigo Ayro Luis Ramos dos Santos lá de Recife.
Debatíamos acerca do art. 6º da Resolução 23191 que autoriza ao partido politico utilizar,no seu tempo de TV e rádio dedicado ao âmbito regional, imagem e voz do candidato a Presidente da República desde que integrante da mesma coligação. Perguntávamos se essa autorização seria uma vedação implícita ao material gráfico feito entre candidatos a deputado federal e candidatos a deputado estaduais de coligações distintas. Não entendo que haja problema, o art. 17 CF , art. 3º Res 23.221 assegura ao partido politico autonomia para adotar critérios de escolha e regime de suas coligações, sem obrigatoriedade de vinculação entre candidaturas em âmbito (...)
Seria interessante que o partido A que não faz parte da coligação BC NÃO tenha nenhuma vedação interna nesse modelo de propaganda, de resto na propaganda do candidato do partido A deve contar a indicação do seu partido e do candidato B da sua coligação.

2 comentários:

  1. Alguns partidos, em sua regional, tem se posicionado de forma a proibir qualquer propaganda entre "dobradas de fora", procedendo de forma exatamente contrária a sua recomendação. assim, candidatos destes partidos, quejá foram avisados de como serão os procedimentos, devem ter a cautela de, durante a campanha, orientarem suas "dobradas" para se manterem nao formais, sob pena de perda da candidatura (pelo menos foi essa a ameaça que ouvi em pré convenção estadual)! abs, parabéns pelo blog

    ResponderExcluir
  2. perceba que a resolução indica:" Art. 6º É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional ", sua intenção é exatamente o uso do horario de tv dos deputados para promover os presidentes. não há vedação do santinho fora da coligação, trata-se, com escrito no fim da postagem uma deliberação partidária que, pode gerar implicações de infidelidade e também tomar vulto da jurisprudencia.

    ResponderExcluir

Powered By Blogger