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André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

quarta-feira, 2 de junho de 2010

prazos para o registro dos candidatos

A participação ativa do Dr. Marcio Andraus, motivou-me a revelar parte do livro de estamos editando, vale a leitura sobre prazos eleitorais. Segue então os prazos eleitorais no processo de regitro de candidatura 2010:
Prioridade:
art. 65 da Res. 23.222, art. 16 da Lei nº9504/97
Registro direto feito pelo candidato em caso de não requerimento pelo partido político:
48 horas, art. 22 e 34 § 1º da Res. 23.222
Impugnação ao registro de candidatura feito pelo partido ou diretamente pelo candidato:
5 dias, art. 11 da Lei nº9504/97 e art. 3º §4º da LC 64/90, art. 34§2º da Res. 23.222
Impugnação ao registro por inelegibilidade:
5 dias, art. 38 da Res. 23.222
Homonomia judicial:
2 dias, art. 30 IV da Res. 23.222
Contestação do pedido de impugnação de registro de candidatura com apresentação das testemunhas:
7 dias, art. 4.º da Lei de Inelegibilidade.
Diligencias para coleta de provas na impugnação de registro de candidatura:
5 dias, após a oitiva de testemunhas, art.
Alegações finais:
prazo comum de 5 dias, art. 6 e 7 da LC 64/90.
Julgamento:
3 dias, art. 47 da Res. 23.222, art. 13 da LC 64/90.
Recurso contra a sentença da impugnação:
3 dias, art. 48 §3º da Res. 23.222, art. 8.º e 11§2º da Lei de Inelegibilidades.
Contra razões do recurso:
3 dias, art. 12 da LC 64/90.
Substituição de candidato:
10 dias, art. 13 §1º da LC 64/90, nas eleições majoritárias a substituição poderá ser requerida à qualquer tempo antes do pleito, nas eleições proporcionais até 60 dias antes do pleito

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