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André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

legitimidade dos partidos politicos em detrimento à Coligação

Segue Julgado em que se consolidou o entendimento que os partidos politicos se,  "ad processo", legitimam uma ação há possibilidade de suprir a leigislação que outorga legitimidade à coligação, ou seja, há possibilidade, vez que o fim processual fora alcançado, sem prejuzo de partidos politicos que, no periodo eleitoral, funcionaram sob a egide de coligação, ainda sim, desde que autorizados pelos presidentes, mesmo que individualmente, participem do processo judicial suprindo a figura do representante da coligação.
 
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral n° 82-74, Nova Trento/SC, rel. Min. Luciana Lóssio, em 18.12.2012



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