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André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

inelegibilidade

Ireegularidade insanavel sempre será ato doloso de improbidade administrativa quando, previsto por lei, o administrador não o cumpre, o TSE tem entendido que normas como a lei da responsabilidade fiscal, as cotas minimas para investimento na educação e outras tantas, quando previstas em lei e não cumpridas são suficientes para a chamamento da inelegibilidade da letra g da lei das inelegibilidades.

Em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, afirmou que o dolo exigido para a configuração de improbidade administrativa é a vontade consciente de aderir à conduta, produzindo os resultados vedados pela norma jurídica ou a anuência aos resultados contrários ao direito. Asseverou, ainda, que o mínimo exigível de um administrador público é o conhecimento e a observância das normas que disciplinam, limitam e condicionam a sua atuação.
 
In RESP 259-86/SP julgado em 11.10.2012, AgReg REsp 81-92/GO julgado em 18.10.2012
 
 

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