Prestação de contas. Doação por fonte vedada.
1. É de manter-se a decisão do Tribunal Regional Eleitoral que, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, entendeu, diante das particularidades do caso, aprovar com ressalva as contas do candidato, considerando que a irregularidade alusiva à doação por fonte vedada – proveniente de sindicato – correspondeu a percentual ínfimo em relação ao total de recursos arrecadados para a campanha.
2. O TSE já decidiu que, se a doação recebida de fonte vedada for de pequeno valor e não se
averiguar a má-fé do candidato ou a gravidade das circunstâncias diante do caso concreto, é
possível a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para aprovar, com ressalva, a prestação de contas. Precedente: Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 82-42.
Agravo regimental não provido. Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em desprover o agravo regimental, nos termos das notas de julgamento.
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