www.andreavelinocoelho.com.br

André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

casos de inelegibilidade da letra g


Não aplicação do percentual mínimo em educação e rejeição de contas de prefeito por irregularidade insanável: R esp 329-08/SP
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, assentou que a desaprovação de contas de prefeito, por meio de decreto legislativo em virtude da não aplicação do percentual mínimo de 25% exigido pelo art. 212 da Constituição da República configura irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa, atraindo a inelegibilidade prevista na alínea "g"


Pagamento de verba indenizatória a vereadores e irregularidade insanável:  Resp 246-59/SP




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Powered By Blogger