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André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Propaganda eleitoral em municípios sem emissora de TV dependerá de viabilidade técnica

Na sessão administrativa de 14/6/2012, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) definirem a veiculação da propaganda eleitoral em municípios com possibilidade de segundo turno nas eleições de outubro – ou seja, aqueles com mais de 200 mil eleitores, que não tenham emissora de televisão. A veiculação da propaganda eleitoral nesses municípios, contudo, ficará condicionada à viabilidade técnica das emissoras para realizar as retransmissões. Em comunicado que será enviado às presidências dos TREs, a Presidência do TSE orientará os Tribunais Regionais a seguirem as regras sobre o assunto, que vêm sendo editadas pelo Tribunal na forma de resoluções desde 1996. O artigo 48 da Lei das Eleições (Lei 9504/97) estabelece que, nas eleições para prefeitos e vereadores, nos municípios em que não haja emissora de rádio e televisão, a Justiça Eleitoral garantirá aos partidos políticos participantes do pleito a veiculação de propaganda eleitoral gratuita nas localidades aptas à realização de segundo turno de eleições e nas quais seja operacionalmente viável realizar a retransmissão. Os ministros tomaram a decisão ao rejeitar, por maioria de votos, sugestão de minuta de resolução que modificava os critérios para a veiculação de propaganda eleitoral em municípios sem emissora de televisão nas eleições municipais deste ano.

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