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André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Cabo eleitoral-Compra de voto.


A doação de serviço de cabos eleitorais pode ser considerada dentro da normalidade, contudo a vultosa contratação de cabos eleitorais para campanha, às vésperas da eleição, correspondente a 13% (treze por cento) do eleitorado configurou o abuso do poder econômico. Diante do mesmo fato, ficou provada a corrupção, pois, segundo depoimentos de testemunhas, não houve contratação de prestação de serviço, somente assinatura dos recibos e recebimento do dinheiro no comitê do candidato recorrido com pedido expresso de voto. Nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental e, por maioria, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e o desproveu.
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 1143-69/ES, rel. Min. Arnaldo Versiani, em 14.6.2012.

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