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André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

sexta-feira, 4 de maio de 2012

registro de candidatura


Para o sujeito ser candidato ele tem que ter as seguintes condições: brasileiro, titulo de eleitor válido, morar na cidade em que se pretende ser candidato, filiação partidária, mínimo de 18 anos para vereador e 21 para prefeito até a data da posse, alfabetizado, não ser parente de político com cargo, não ter condenação criminal, nem condenações por roubo de dinheiro público, se tiver tudo isso você pode ser escolhido na convenção partidária. Quem dá  legenda e o número é o partido, ou seja, nem todo filiado poderá ser candidato.
Cada partido pode inscrever para eleição uma vez e meia a quantidade de vagas para a câmara p.ex. em um município com 10 vagas o partido A pode inscrever 15 candidatos, se houver coligação a indicação de candidatos é duas vezes o número de cadeiras p.ex. no mesmo município de 10 vagas a coligação AB pode inscrever 20 candidatos a vereador.Quem faz o pedido de registro à Justiça Eleitoral é o Partido, mas os documentos devem ser trazidos pelo candidato: autorização que concorda ser candidato do partido ou coligação; onde encontrá-lo para intimações (normalmente dá-se o fax e endereço do comitê); cédula de identidade; titulo de eleitor; CPF; comprovante de residência; certidões criminais estaduais e federais;  foto preto e branco 5x 7 sem moldura e com fundo branco( é a foto que vai aparecer na urna); comprovante de escolaridade ou declaração escrita á mão pelo candidato dizendo que possui escolaridade(para verificar se é alfabetizado); Com tudo isso o candidato ainda deve declarar todos os seus bens e limitar seu nome à 30 caracteres: Pedro de Alcântara João Carlos Leopoldo Salvador Bibiano Francisco Xavier de Paula Leocádio Miguel Gabriel Rafael Gonzaga deve limitar-se a concorrer como Dom Pedro II.O candidato deve usar o nome que lhe identifica não sendo necessariamente o nome de batismo p.ex. João Marceneiro, mas deve provar que é conhecido pela alcunha quando seu nome remete à confusão p.ex. Silvio Santos.


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