Para o
sujeito ser candidato ele tem que ter as seguintes condições: brasileiro, titulo
de eleitor válido, morar na cidade em que se pretende ser candidato, filiação
partidária, mínimo de 18 anos para vereador e 21 para prefeito até a data da
posse, alfabetizado, não ser parente de político com cargo, não ter condenação
criminal, nem condenações por roubo de dinheiro público, se tiver tudo isso
você pode ser escolhido na convenção partidária. Quem dá legenda e o número é o partido, ou seja, nem
todo filiado poderá ser candidato.
Cada
partido pode inscrever para eleição uma vez e meia a quantidade de vagas para a
câmara p.ex. em um município com 10 vagas o partido A pode inscrever 15
candidatos, se houver coligação a indicação de candidatos é duas vezes o número
de cadeiras p.ex. no mesmo município de 10 vagas a coligação AB pode inscrever
20 candidatos a vereador.Quem faz
o pedido de registro à Justiça Eleitoral é o Partido, mas os documentos devem
ser trazidos pelo candidato: autorização que concorda ser candidato do partido
ou coligação; onde encontrá-lo para intimações (normalmente dá-se o fax e
endereço do comitê); cédula de identidade; titulo de eleitor; CPF; comprovante
de residência; certidões criminais estaduais e federais; foto preto e branco 5x 7 sem moldura e com
fundo branco( é a foto que vai aparecer na urna); comprovante de escolaridade ou
declaração escrita á mão pelo candidato dizendo que possui escolaridade(para
verificar se é alfabetizado); Com
tudo isso o candidato ainda deve declarar todos os seus bens e limitar seu nome
à 30 caracteres: Pedro de Alcântara João Carlos Leopoldo
Salvador Bibiano Francisco Xavier de Paula Leocádio Miguel Gabriel Rafael
Gonzaga deve limitar-se a
concorrer como Dom Pedro II.O
candidato deve usar o nome que lhe identifica não sendo necessariamente o nome
de batismo p.ex. João Marceneiro, mas deve provar que é conhecido pela alcunha
quando seu nome remete à confusão p.ex. Silvio Santos.
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