www.andreavelinocoelho.com.br

André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

novas consultas sobre infidelidade partidária

Já começou a eleição municipal. Com a caminhada do PSD a troca de partidos tem sido tema recorrente no escritório e diante o prazo exiguo para o registro do novo partido as duvidas sobre justa causa e infidelidade partidária polulam, então vejamos os conceitos vigentes:
O reconhecimento da justa causa permite que o parlamentar se mantenha no cargo mas não transfere ao novo partido que ele se filiar  o direito de sucessão no caso de vacância.(STF-MS 27938)
A observação da fidelidade partidária é quesito para exercicio parlamentar é há diferença entre o preenchimento de vaga por vacância, renuncia e ordem judicial: na vacância deve se verificar que a vaga é do partido, mesmo quando o parlamentar troca de agremiação dentro da coligação; na renuncia e na ordem judicial devemos aferir o cerne do motivo( dolo, LC 64/90 etc)e entender que a suplencia deve ser a lista de suplentes (STF-MS 29988).
A recusa do partido em outorgar legenda a determinado candidato não é motivo de justa causa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Powered By Blogger