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André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

terça-feira, 27 de setembro de 2011

como pagar a multa eleitoral

A multa eleitoral está descrita nos seguintes instrumentos: Resolução TSE nº 21975/04, 21823/04 e 40/06. Também nos Provimentos TSE nº05/04 e 08/04 e na Portaria TSE 288/05 conjunta com a Portaria Ministério da Fazenda 49/04.
Podem ser condenatórias decorrentes de dispositivos das Leis eleitorais ou condenatorias correspondentes a atividade de mesario ou agente que trabalha na eleição. O prazo para recolhimento da multa é de 30 dias após o transito em julgado.
O pagamento voluntário se dá através de GRU que deve ser preenchida na zona eleitoral , quando a multa for maior que r$ 30,00 poderá ser paga em qualquer modalidade e instituição bancaria e quando inferior a esse valor deverá ser colhida no Banco do Brasil; feito o recolhimento uma das vias deverá ser apresentada na Justiça Eleitoral, cada guia deverá corresponder a uma multa eleitoral apenas. É possível o pagamento da multa através de cheque mas sua validade está condicionada a compensação bancaria regular.
A multa não paga será inscrita na divida ativa da união, mas ressalta-se que essa inscrição só é possível quando o inadimplemento for superior a R$ 1.000,00. Não há deliberação do TSE sobre a inscrição e procedimento coercitivo de valores menores de R$ 1.000,00.
O código de receita para multas eleitorais é o 20001-8: multa do Código Eleitoral e lei conexas.
o TRE/RO dispõe de um roteiro para as multas eleitorais daquele Estado com os links para a legislação pertinente:

Um comentário:

  1. Como se dá a inscrição de multa eleitoral de pessoa jurídica, como por exemplo, de uma emissora de TV que fora condenada ao pagamento de multa eleitoral por propaganda irregular?

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