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André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

sábado, 15 de outubro de 2011

inelegibilidade superveniente

É aquela que acontece após o registro de candidatura, havido sua existencia antes desse momento processual e desconhecida já nao há de se falar em superveniencia e sim em mera inelegibilidade inata ou cominada: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 35.997/BA Ementa: Recurso contra expedição de diploma. Inelegibilidade superveniente.1. Se o fato alusivo à configuração da inelegibilidade infraconstitucional – por ausência de desincompatibilização – é preexistente à formalização da candidatura, deve ser ele suscitado no âmbito do processo atinente ao pedido de registro.2. O conhecimento do fato, após o pedido de registro, não enseja a possibilidade de propositura de recurso contra expedição de diploma, com base em inelegibilidade superveniente.3. Conforme jurisprudência do Tribunal, “A inelegibilidade superveniente deve ser entendida como sendo aquela que surge após o registro e que, portanto, não poderia ter sido naquele momento alegada, mas que deve ocorrer até a eleição” (Recurso contra Expedição de Diploma nº 653).Agravo regimental não provido.DJE de 3.10.2011.

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