www.andreavelinocoelho.com.br

André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

segunda-feira, 6 de junho de 2011

responsabilidade civil e indenizatório da sigla e seus dirigentes por promessa de financiamento de campanha

Chegou a nosso escritório o Candidato A, não eleito, reclamando que no curso do processo elitoral o dirigente do Partido B prometeu-lhe verbalmente o acrescimo de valor em dinheiro para campanha diante os bons sinais que o Candidato A estava emitindo. Segundo o Candidato, a par dessa promessa fez despesas de campanha além de suas posses, contratando carro de som, pessoal e comite itinerante. Persegue indenização e reembolso de despesas. Em que pese o silo profissional postamos a nota técnica enviada:

Trata-se de consulta ofertada por candidata a ... no pleito ... a qual, em síntese, requer estudo para aplicação de regime de responsabilidade civil e indenizatória à sigla e seus dirigentes, por promessa de financiamento de campanha, feita verbalmente, no curso da eleição.
Acerca do tema exaramos o seguinte entendimento:
1.A matéria não está afeta a Justiça Eleitoral; as relações interna corporis do partido político, visto sê-la agremiação partidária com personalidade jurídica de direito privado, são de competência da Justiça Comum-precedentes Resp 22876/2001. A matéria em questão é disciplinada pela Lei dos Partidos Políticos e pelo Código Civil, observados,além dos ditames legislativos, o Regimento Interno do Partido e deliberações de sua direção nacional.  2.Ressalta-se que em analise ao processo de registro da candidatura, prestação de contas do candidato e do partido, ata de convenção e outras consultas verbais sobre limites de gastos, concluímos não haver condutas ilegais , ou irregularidades formais que dêem supedâneo para qualquer representação à Justiça Eleitoral. Corrobora ainda que os prazos para impugnações da convenção, das atas e da prestação de contas se esvaiu, cabendo-lhe, na seara pública, indicações dos fatos e do inconformismo ao Ministério Publico Eleitoral e Ministério Publico Estadual, cada qual na sua competência material. 3.De outra forma, quanto a responsabilização do dirigente partidário, a consulente carece de provas fidedignas e incontestáveis que possam indicar o comprometimento com o financiamento de campanha, vez que os repasses partidários foram devidamente registrados e contabilizados, não configurando ilícitos eleitorais- Resolução nº22715/08- resta patente confusão entre o agente da promessa , se fora feita pelo dirigente partidário na sua qualidade funcional ou ofertada na mera qualidade de doador pessoa física. 4.A responsabilidade pelos gastos de campanha são personalíssimos, e no caso em tela não há qualquer convenção obrigando doações do partidos aos candidatos; além, os candidatos do partido ... concordaram em declara à Justiça Eleitoral como limite de gastos de campanha a cifra de R$ 200.000,00, sem particularizar a origem.5.Quanto a origem das receitas indica à consulente que a relação entre doadores e candidato é distinta da relação entre doadores e partidos, sendo os primeiros obrigados a indicar-lhe o nome e CPF enquanto ao segundo a indicação e facultativa. Decorre daí que não há irregularidade aparente nos valores arrecadados pelo partido e repassados aos candidatos desde que, a estes, devidamente registrados e contabilizados.6.Ultrapassados esses esclarecimentos remetemo-nos ao estudo do regimento interno do partido ... : não se vislumbra qualquer medida eficaz para responsabilizar a direção.... Mesmo a representação ao Conselho de Ética necessita ,para prosperar, de provas circunstâncias e coletivas da pratica de indução, sendo necessário p.ex. mais candidatos na mesma situação e com propensão a participar com agente ativo da representação. 7.Na será cível , em que hipoteticamente poderíamos discutir a responsabilidade oriunda de promessa verbal, carece o consultor de especialização para exara qualquer consulta, indicando a consulente, profissional mais qualificado.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Powered By Blogger