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André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

segunda-feira, 6 de junho de 2011

novo partido e infidelidade partidária

A noticia é esta que segue, mas o importante é apresentarmos o mote da Consulta: prazo para filiação partidária em partido novo. O partido Social Democrático, aquele do Kassab, pretendia que o TSE corroborasse sua tese de que a filiação válida para o registro de candidatura se dá na adesão à fundação do partido politico e não no seu deferimento de registro.O TSE não acatou a tese.

O Partido Social Democrático (PSD) sofreu clara derrota na noite de quinta-feira, 2, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), principalmente com relação à pretensão de reduzir os prazos de filiação partidária e oferecer segurança jurídica aos seus integrantes.  O Tribunal respondeu a sete perguntas, elaboradas pelo deputado Guilherme Campos (SP), que tinham o intuito de oferecer maior segurança aos detentores de mandatos eletivos que anunciaram migração de partido. O principal pleito do PSD era que o prazo de filiação partidária já fosse contado a partir do momento em que um novo integrante assinasse a ata de fundação. Atualmente, a lei eleitoral exige o prazo mínimo de um ano para que um integrante de qualquer agremiação possa concorrer às eleições a partir de sua filiação na legenda. Mas, de acordo com a decisão de quinta à noite, o prazo só pode ser contado após o registro do partido no TSE. Isso significa que se o PSD não tiver completamente registrado até o dia 3 de outubro deste ano, nenhum de seus integrantes poderá concorrer a qualquer cargo nas eleições de 2012. Para não permanecer em situação irregular, entre outras exigências da lei eleitoral, o partido deve apresentar 500 mil assinaturas de apoiadores. Todas elas devem ser autenticadas por cada uma das zonas eleitorais onde o eleitor estiver registrado. Outra dúvida apresentada por Guilherme Campos foi no sentido de esclarecer quem poderia ser considerado, de fato, fundador do partido, e não ficar sujeito à cassação de mandato devido à exigência de fidelidade da lei eleitoral. A resposta do TSE foi ambígua nesse sentido. Há dúvidas se serão considerados apenas as cidadãs e cidadãos que assinaram a ata de fundação e/ou tiveram assinaturas presentes entre as 500 mil; ou se os prazos podem ser estendidos.De acordo com os advogados do DEM, só haverá certeza sobre essa questão após a publicação do acórdão do TSE.De qualquer maneira já é possível concluir que a decisão da noite de quinta-feira do TSE não oferece segurança jurídica aos detentores de mandatos que de fato irão migrar para o novo partido político. ( fonte internet)

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