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André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

domingo, 27 de fevereiro de 2011

reforma politica, minha sugestão: coligação partidária duraria até o termino da legislatura.

Estou finalizando um artigo sobre coligações e suplência que deverá ser publicado e por isso merece ineditismo; com isso tenho me aprofundado nos últimos julgados sobre o tema além de revisar as diretrizes anteriormente seguidas.
Assim extraí que outra opção interessante, além do sistema majoritário para eleição de deputados e vereadores, numa esteira inversa aos debates eleitorais, seria a descaracterização da temporalidade da coligação partidária eleitoral e sua permanência para o período legislativo.
A coligação partidária como "união de dois ou mais partidos com vistas na apresentação conjunta de candidatos a determinada eleição"(TELES, Ney Moura. Direito eleitoral: teoria e prática. Brasília: LGE, 2004, p. 31.) sem personalidade jurídica civil  igualável ao partido mas,  com direitos e obrigações próprias durante todo o processo eleitoral de forma, estritamente temporária, passaria a ser uma entidade jurídica de funcionamento legislativo, ou seja, as coligações perderiam seu aspecto permissivo e temporário,  e passariam a se ater a sua ideologia progmática num projeto antecipado de "Poder", tornar-se-iam um partido para efeitos de funcionamento parlamentar e convivência programática.
Diferentemente de hoje que a coligação se desfaz no termino do processo eleitoral ela perduraria do tempo até o período convencional da próxima legislatura, criando bancadas, previamente aprovadas pelo eleitor, alargando a fidelidade partidária para a fidelidade coligacional, autorizando a troca de gremiação desde coligadas.
No que tange ao direito de antena,  para as inserções fora do periodo eleitoral, preservaríamos as mesmas regras, rateando do tempo de cada partido uma inserção anual feita pela coligação.
Assim também, acerca do fundo partidário, deverá ser repartido percentualmente entre o partido e o fundo coligado. A adoção desse modelo fortaleceria a tendência mista do sistema de governo- haveria uma maior proximidade com o parlamentarismo.
Desta forma teríamos os seguintes aspectos relevantes: tendência natural da diminuição na quantidade de partidos; mais cautela na formação e locação de pequenas legendas a fim de explorar o horario de rádio e TV, clara formação de blocos ideologicos, valorização partidária e resgate do suplente da coligação.
Vamos amadurecer essa idéia para presentá-la na Comissão de Reforma Politica.



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