Diante a nova conjuntura da suplência, há uma alteração tácita no regime das coligações e sua finalidade, para escrever sobre isso temos lido vários trabalhos acadêmicos na intenção de sair do óbvio, de meramente registrar o que a doutrina ensina.
Nos chamou a atenção um artigo escrito pelo pesquisador Jairo Nicolau e Rogerio Augusto Shimitt, sobre sistema eleitoral e sistema partidário...preparando um artigo sobre as coligações partidárias em breve postaremos algo mais simplificado.Contudo registro a última entrevista que demos à jornalista Tayonara Géa em que corroboramos que a reforma política deve começar na alteração dos regimentos internos das casas legislativas e no fortalecimento dos partidos, criando mecanismos que impossibilite as emendas individuais e com isso limite o fisiologismo e possibilitando o fortalecimento do militante partidário com o feitio de previas para escolha dos candidatos majoritários.
Notorio que a Constituição possui viés parlamentarista e como tal uma tendência de fortalecimento do partido, no entanto, a prática partidária, da forma que se apresenta favorece as presidencias vitalicias e a falta de pragmatismo ideológico.
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