É no registro de candidatura que a Justiça Eleitoral deve aferir as condições de elegibilidade e inelegibilidade, eis que se aplica a teoria da conta e risco, que entende que o candidato com o regitro indeferido na instancia inferior pode fazer sua campanha até decisão definitiva; isso ocorre porque há fatos supervenientes que alteram essa máxima como p.ex a aprovação total ou parcial de contas no TCE ou TCU usando para tal o recurso de revisão,conforme dispoe o art. 11 par. 10 da lei 9504/97: “As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade”.
sexta-feira, 10 de dezembro de 2010
prestação de contas aprovada após o registro de candidatura
Marcadores:
prestação de contas,
registro de candidatura
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário