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André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

multas eleitorais

Coisas que devemos saber sobre multas eleitorais:1. não impedema a quitação eleitoral se forem quitadas ou parceladas até o registro de candidatura; 2. basta o parcelamento não há necessidade de deferimento pelo juiz eleitoral; 3. as multas podem ser parceladas até 60 vezes conforme a legislação do Refis; 4. pago a primeira ,o candidato mal intencionado, não precisa pagar mais nenhuma por que esse assunto só poderá ser tratado em Ação de Impugnação de Registro de Candidatura(art.259 CE), passado essa fase não haverá outra oportunidade, salvo se eleito em que se impõe a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo ou Recurso Contra a Diplomação.
Vale aferição da lei nº10.522/02 que trata do parcelamento de dívida federal.

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