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André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

fidelidade programática

Desde a mini-reforma eleitoral para que os candidatos aos cargos executivos, excluindo-se os senadores, tenham seu registro de candidatura deferidos há necessidade de registrar junto à justiça eleitoral suas propostas e plataformas, trata-se de um documento formal em que o candidato apresenta ao público sua ideologia, sua postura diante as propostas e a ideologia do partido. A não apresentação temporal remete ao indeferimento do registro de candidatura mas o seu descumprimento não prevê sanção.
Em um momento em que o principio da moralidade está tão em evidencia é interessante pensarmos que, no cerne, a apresentação de programas e propostas é uma forma de fidelidade programática, ou seja, uma apresentação paupavel do que se esperar de um governo e , em que pese, os que discordam, creio que o descumprimento desses compromissos revelam o cabimento da infidelidade partidária, beseado no principio da confiança (pelo qual a propaganda eleitoral deve ser fiel aos propositos dos candaitos sendo vedado a construção de animos diferentes daquelas propostas pelo partido, gerando no eleitor o erro) ou uma ação civil publica ( art. 1º IV ) ou até de um impeachment ( art. 85 da Constituição Federal define quais são os crimes de responsabilidade aplicáveis ao Presidente da República, e o procedimento de impeachment é regulado pela lei 1.079/50).
Vamos ver como se comportam os partidos vencedores e a oposição.

Um comentário:

  1. nem sabia que isso existia mas que ro ver como é que vai ser.

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