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André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

novo prazo eleitoral

Alterada a Resolução-TSE nº 23.193/2009, no que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.
As representações de que trata o caput do art. 20 poderão ser ajuizadas até a data da diplomação, exceto as do art. 30-A(AIJE sobre arrecadação e gastos de campanha)e do art. 81 da Lei nº 9.504/97( que trata de doações acima do limite), que poderão ser propostas, respectivamente, no prazo de 15 dias e no de 180 dias a partir da diplomação.

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