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André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

terça-feira, 20 de julho de 2010

TRE-SP, Twitter e propaganda antecipada

Excelente a sessão do TRE-SP de hoje; as primeiras representações em que se discute o papel do twitter como ferramenta de propaganda eleitoral foram julgadas nessa sessão.
Vemos uma Corte dividida: parte dela entende que o Twitter é uma ferramenta que deve ser controlada e equipara-a há "bem público", outra corrente entende que deve-se pontuar o núcleo das mensagens para aferir-lhes a ilegalidade.
Nos três primeiros julgamentos vêmos nitidamente essa divisão pretoriana, alías merece menção o raciocínio, afastado pelo Tribunal, mas relevante, da defesa que apontava a falta de condição de se avaliar o impacto do microblog, que nas representações do MP não há apontamento da quantidade de acessos e foi, exatamente, essa idéia que, mesmo rechaçada, rendeu um debate interessante acerca do uso do microblog como elemento direto entre candidato e eleitor, afastando a ideia primordial da propaganda que é a individualização do emissor e a generalidade dos receptores da mensagem.
No TRE-SP ainda não se pode justificar uma consolidação acerca do uso do twitter, vai depender do Juiz da propaganda e dos humores da Corte.

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