O candidato a vice-presidente, Índio da Costa foi condenado pela propaganda antecipada no Twitter, veja os argumentos da defesa e a decisão:
Para a defesa as mensagens foram encaminhadas para pessoas previamente cadastradas, não constituindo propaganda eleitoral como a que é estabelecida na Lei das Eleições, “uma vez que consiste numa troca de ideias em ambiente restrito”. O uso do twitter não pode ser considerado como ato que leva ao conhecimento geral uma candidatura e as suas propostas. Trata-se de uma interlocução entre pessoas que se dispuseram a falar sobre os temas que são de livre escolha, numa comunidade previamente estabelecida".
Para o TSE o twitter é um meio de difusão e NÃO uma conversa íntima entre amigos. Em alguns casos, tem características de interação como uma rede social, mas nas campanhas eleitorais, o uso do twitter não está direcionado apenas à interação e troca de ideias.
A decisão argumentou que o acesso à página que depende da vontade do usuário também não se aplica ao meio de comunicação utilizado: “O acesso independe de cadastro, as mensagens são instantaneamente copiadas para as páginas dos seguidores e, possivelmente, são replicadas para tantas outras”, salientou o Relator.
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