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André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Comitê Financeiro de Campanha: o que é isso

Findou o prazo para inscrição dos Comitês Financeiros das campanhas majoritárias e proporcionais.
Recebi algumas consultas de Diretorio Municipais querendo ajudar financeiramente na campanha eleitoral, assim vale a postagem para esclarecer alguns pontos sobre as finanças dos partidos:
De chofre a grande novidade da Resolução que disciplina a arrecadação e prestação de contas de Campanha é o aparecimento do Partido como agente passivo da obrigação, ou seja, agora, além das prestações anuais e das prestações especiais em ano eleitoral, também o Partido que participa financeiramente da Campanha deve prestar contas específicas de suas atividades de arrecadação e despesas, no mesmo periodo dos candidatos. O requerimento de registro do comitê financeiro será protocolado, autuado em classe própria, distribuído a relator e instruído com documentos descritos no artigo 8º, da Resolução 23.217.
O Comitê Financeiro é o órgao do partido incumbido de arrecadar e aplicar recursos de campanha; fornecer aos candidatos orientação sobre os procedimentos de arrecadação e de aplicação de recursos e sobre as respectivas prestações de contas; encaminhar à Justiça Eleitoral as prestações de contas de candidatos às eleições majoritárias, inclusive as de vices e de suplentes; encaminhar à Justiça Eleitoral a prestação de contas dos candidatos às eleições proporcionais, caso estes não o façam diretamente.
As agremiações partidárias podem optar pela criação de um único comitê que compreenda todas as eleições de determinada circunscrição ou um comitê para cada eleição em que o partido apresente candidato próprio. Neste último caso, poderão ser criados: comitê financeiro nacional para presidente da República, bem como comitês financeiros estaduais ou distritais para governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital. Na eleição presidencial é obrigatória a criação de comitê financeiro nacional e facultativa a de comitês estaduais ou distrital. Não há criação de Comitês Financeiros Municipais.
A constituição de comitê financeiro de coligação partidária não será admitida. Caso o partido lance apenas candidato a vice ou suplente, deve criar comitê financeiro relativo à respectiva eleição.
colaborou: Roberto Folgueral e Jairo Carioca.

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