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André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Rodoanel Mário Covas- trecho leste

Não posso esquecer de postar assuntos de Direito Publico, é que no período eleitoral a maioria das nossas consultas são dessa natureza.
Não obstante a isso vale informar que semana passada foi publicado o Decreto nº 56009 que dispõe sobre a concessão de serviços relativos ao Rodoanel Mário Covas - Trecho Sul e Trecho Leste. A outorga da concessão será precedida de procedimento licitatório, na modalidade de concorrência pública internacional, a ser instaurada pela ARTESP; o objeto da concessão abrange o Trecho Sul, construído pelo Poder Concedente, e o Trecho Leste, a ser implantado pela concessionária, no prazo de 36 (trinta e seis) meses contado da assinatura do Contrato de Concessão.
O critério de julgamento da licitação será o de menor valor de tarifa. O valor da outorga fixa da concessão será de R$ 370.000.000,00 (trezentos e setenta milhões de reais), a serem pagos na assinatura do Contrato de Concessão. A concessionária gerará novas licenças ambientais que possam ser necessarias para o empreendimento após a concessão e deverá zelar pela faixa reservada ao Ferroanel mas a administração do Trecho Sul do Rodoanel Mário Covas permanecerá delegada à DERSA até a transferência do controle.
O regulamento da Concessão está disciplinado no Decreto Estadual nº 56010 e outorga aos ganhadores o pagamento das indenizações relativas aos decretos de utilidade pública das desapropriações.(IX. para a execução das obras, objeto do edital, o Poder Concedente providenciará a declaração de utilidade pública dos bens e áreas necessários às suas implantações, responsabilizandos e a concessionária pela promoção das desapropriações e pela instituição das servidões administrativas, bem como pelas respectivas indenizações e demais despesas, com exceção das desapropriações em andamento relativas ao Trecho Sul, sob responsabilidade da Dersa Desenvolvimento Rodoviário S.A.,previstas no edital, adjudicando-se os respectivos imóveis ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP. No tocante à faixa necessária à implantação do Trecho Leste,o Poder Concedente providenciará a declaração de utilidade pública antes da transferência do controle à concessionária)

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