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André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

quarta-feira, 28 de julho de 2010

internet, tecnologia, inclusão digital e direito eleitoral: partes da análise de acessibilidade da informação e meios de propagação da política

Hodiernamente o processo eleitoral preliminar, podendo ser conceituado como informação e alistamento tem se modernizando e diminuindo, mesmo que timidamente, a exclusão digital. Lançado recentemente há possibilidade de se fazer o título de eleitor cadastrando-se no site do Tribunal Superior Eleitoral, também, a divulgação de jurisprudência e doutrina, incluído aí a maior exposição dessa seara do direito, tem contribuído com a maturidade das instituições.
Essa flagrante atividade inclusiva vem de encontro aos debates sobre a mini-reforma eleitoral, tanto que muito se falou acerca do papel da internet na participação organizada da sociedade; seja para a fiscalização e acompanhamento dos agentes políticos seja para uma participação democrática instantânea, ou para a inclusão do cidadão de forma eficaz e habitual no mundo virtual, propiciando-lhe interação e informação. Eis que o assunto trás a baila um discurso já conhecido de todos nós e que ao fim se instala no dia-a-dia muito mais como uma ferramenta de expectativa que como uma ferramenta efetiva: a inclusão digital.
Defendemos que eis o novo estágio da Justiça Eleitoral, usando a analise de Antonio Roque Citadini cremos que estamos na quarta fase do Direito Eleitoral:compreendida em uma diminuição entre a justiça eleitoral e a real participação social no âmbito do processo eleitoral - não o processo judicial eleitoral e sim o processo eleitoral que se inicial na aquisição da cidadania até a fiscalização dos mandatários; essa proximidade entre o cidadão e os governantes, não nasce com a redemocratização e a Carta constitucional de 1988, mas com o fortalecimento da sociedade civil organizada diante o Estado que cominou com o impeachemant do presidente Fernando Collor de Mello.
Numa analise pontual a eleição como festa popular dos anos 90, como campanha ufanistas e participação popular apaixonada, vem caindo no comum, na atividade rotineira de um pais democrático. As atividades festivas, as discussões acaloradas vão tomando novo patamar; saem das discussões eleitorais, as soluções radicais, os factóides externos e tomam corpo as propostas. A atividade judicial é contra o uso da maquina publica, a compra de voto e o uso do poder político e econômico.
Para que se solidifique ainda mais essa tendência da nova fase do direito eleitoral devemos aprimorar a informação, seu acesso e a inclusão virtual. Simplificam o debate àqueles que limitam as necessidades inclusivas ao fornecimento de computadores (http://http://www.computadorespara/inclusão.gov.br) e a conexão à internet; a verdadeira inclusão deve ser entendida as avessas, estudando-se as causas da exclusão digital.
Na maior parte do Brasil a televisão domina o universo do acesso à informação, incluí-los em qualquer debate cívico é um planejamento de guerra.
Enquanto tratamos a inclusão digital como sendo apenas a carência de aparato material e o uso uma rede de computadores minimizamos o problema e fazemos da solução uma tarefa fácil. O diagnostico dos fatores que contribuem com a exclusão digital são mais complexos e, apesar da existência de legislação federal sobre o tema-o decreto lei nº 5.296/2004 - e a existência de política governamental de inclusão digital: o programa gov.br (http://www.governoeletronico.gov.br/o-gov.br) (atividades positivas que visam democratizar o acesso à informação e dinamizar a prestação de serviços públicos) não há de se resumir a acessibilidade a isso. A inclusão digital não se faz do fomento à aquisição e disponibilidade de material físico para acesso ao meio digital, e sim de um complexo conjunto de fatores que podem ser pensados desde os recursos materiais, humanos e sociais, acrescidos dos fatores tecnológicos, tal como o preço dos softwares e o custo da infra-estrutura de distribuição da internet.
Fatores sob o conteúdo, que deve ser facilitador das necessidades do cidadão de baixa renda. Do letramento, vez que muito dos sites usam línguas diferentes do português. Da educação que fomenta a vontade de obter informação e das estruturas comunitárias e institucionais que envolvem a verdadeira disposição do mundo real para o mundo digital.
O desafio é erradicar a exclusão digital. E para que possamos incluir devemos diminuir essa exclusão trabalhando com o seguinte premissa: a informação é um produto acessível a todo o individuo, através da televisão, do rádio e em menor escala dos jornais, que são instrumentos valiosíssimos para a difusão de informação e idéias.
Se aplicarmos a premissa como base de um raciocínio diagnostico devemos afastar a divisão empírica entre os que têm informação e os que não têm informação, propomos que, ao invés de diagnosticar os que têm e os que não têm informação, passemos a nos preocupar com os diversos graus de acesso á tecnologia da informação, pois a comunicação e a informação podem ser conseguidas pela televisão, pelo rádio, pela internet e até pelo celular, mas a velocidade que a informação é prestada e o meio pelo qual o individuo encontra essa informação é que são os desafios a serem pensados.
Preocupa-nos quando o individuo encontra dificuldade no acesso a informação e a comunicação pelo meio digital, pois ele estará sendo lesado no seu direito de a igualdade, principalmente a uma informação mais completa, rápida e flexível, criando duas qualidades de indivíduos: àquele que pode acessar e interagir instantaneamente com os outros e aquele que está à parte dessa velocidade de interação.
Diagnosticado esse indivíduo, deve o poder publico, devidamente obrigado pelo art. 37 da Constituição Federal, prestar-lhe assistência social-digital para que ele, primeiramente, queira procurar e conseqüentemente consiga fazê-lo, retirando de seu universo as características que lhe excluem da acessibilidade e da velocidade de informação.
Quiçá a exclusão se limitasse a informação e acesso digital, em um país com dimensões continentais os problemas também o são, além das diferenças regionais, as quais podem ser tratadas de forma seletiva pelos Tribunais Regionais Eleitorais, os mais variados possíveis a acessibilidade eleitoral passa pela falta de transporte publico (que cominou no transporte ilegal de eleitores, crime comum até pouco tempo atrás), falta de seções eleitorais adaptadas, sendo certo que o conceito aplicado pelo Tribunal Superior Eleitoral acerca de seção adaptada limita-se, na maioria das vezes, a um local sem barreiras físicas para àqueles com dificuldade de locomoção.
A acessibilidade é muito mais que isso, trata-se do dever do Estado em prover a inscrição eleitoral para o maior número de indivíduos habilitados para tal, passando pela atividade facilitadora da obtenção da informação, pelo fomento de políticas publicas que valorizem as minorias, suas escolhas e sua forma de expressão.

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