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André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

quinta-feira, 15 de julho de 2010

calculo para coeficiente eleitoral e coeficiente partidário

Eu havia escrito um texto pouco pragmatico, achei na internet esse que eu lhes apresento no site do TRE-RS:
1. Quociente Eleitoral:Forma de cálculo: número de votos válidos (nominais e nas legendas) computados na eleição para deputado (federal ou estadual) divididos pelo número de vagas, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um se superior (art. 106 do Código Eleitoral).Exemplos:a) - votos válidos = 1.145.500- número de vagas = 55 (deputado estadual)b) - votos válidos = 1.145.528- número de vagas = 55 (deputado estadual)1.1. Exemplo a: 11.455/55 = 20827,27 resultando quociente eleitoral igual a 20827.1.2. Exemplo b: 11.488/55 = 20827,78 resultando quociente eleitoral igual a 20828.2. Quociente Partidário:Forma de cálculo: número de votos válidos (nominais e de legendas) dados a cada partido ou coligação, divididos pelo quociente eleitoral (arts. 107 e 108 do Código Eleitoral).Tomando-se o exemplo a, em que o número de votos válidos é 11.45500, resultando quociente eleitoral de 208 votos, e que, por hipótese, o Partido "A" obteve 634.700 votos e a Coligação "B" 510.800 votos, computando-se os nominais e na legenda, o quociente partidário seria:2.1. Partido "A" = 634.700/20827 = 30 (trinta) vagas2.2. Coligação "B" = 510.800/20827 = 24 (vinte e quatro) vagasSomadas as vagas distribuídas - 54 (cinquenta e quatro) - restaria 1 (uma) vaga a ser preenchida pelo cálculo das sobras.3. Sobras:Forma de cálculo: número de votos válidos (nominais e de legenda) dados a um partido ou coligação divididos pelo número de candidatos a que tem direito + 1.Tomando-se como exemplo a única vaga a ser preenchida pelo cálculo das sobras no exemplo a, bem como a votação supra mencionada, a 55ª (quinquagésima quinta) vaga pertencerá ao partido ou a coligação que obtiver a maior média.3.1. Partido "A" = 634.700/(30+1) = 634700/31 = 204743.2. Coligação "B" = 510.800/(24+1) = 510.800/25 = 20432No exemplo acima, o Partido "A", por ter a maior média de votos, terá a 55ª vaga.Nota: na eventualidade de existência de mais vagas a serem distribuídas através das sobras, deve-se repetir o mesmo cálculo, para o partido ou coligação que obteve a vaga anterior.Exemplo: Partido "A" = 634700/(31+1) = 634.700/32 = 19834Conforme o exemplo acima, a próxima vaga seria da Coligação "B", uma vez que, refeito o cálculo do Partido "A", a média de votos obtida pela referida agremiação partidária seria inferior à da Coligação.

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