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André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

quarta-feira, 9 de junho de 2010

sobre coligações

Indico a leitura da CTA 1735-Brasilia/DF; Resolução nº20126 do Rel. Néri da Silveira, 12.3.1998. Trata-se de ementa explicativa acerca das coligações e as vedações de coligar no âmbito das eleições proporcionais e majoritárias.
Eis o pomo do questionamento acerca das coligações a serem seguidas para a eleição de senador, aliás, eleição considerada majoritária e por isso tratada de forma diferenciada.: " a coligação formada para disputar a eleição presidencial pode repartir-se e os partidos que a compõem disputar, nos estados, em grupo ou isoladamente, a eleição para senador"( CTA 758/Brasilia: Resolução 21045/02)

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