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André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

segunda-feira, 28 de junho de 2010

início dos problemas para a lei do ficha limpa

notícia do STF:
Os advogados de José Carlos Gratz (PSL), ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, que teve seu mandato cassado, impetraram Mandado de Segurança (MS 28907) no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual pedem que seja reconhecido seu direito líquido e certo de participar de convenções partidárias e de ter seu pedido de registro de candidatura deferido. No mandado de segurança, é pedida liminar para suspender os efeitos do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que a Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) aplica-se às eleições deste ano. A defesa pede que seja expedido ofício ao TRE do Espírito Santo para que Gratz não seja impedido de participar do processo eleitoral.
Juridicamente, a defesa sustenta que a Lei da Ficha Limpa afronta decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamento 144 (que trata sobre a aplicação do principio da moralidade e a vida pregressa do candidato), na qual os ministros da Corte decidiram que somente condenações definitivas podem gerar inelegibilidade de candidatos.
O que fez Dias Tofolli diante o MS?Aplicou a súmula 624 e mandou de volta para o TSE, declinando da competência: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais"
Vale a leitura apurada da ADPF 144:
fonte:STF/noticias

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