Resposta em homenagem ao Sr. Maurício Stainoff, Presidente da Federação das CDLs do Estado de São Paulo.
Perguntaram-me se há vedação no funcionamento do comércio em dia de eleição; aponto-lhes a seguinte jurisprudência:
“Comércio. Abertura e funcionamento. Eleições 2006. Possibilidade. 1. É possível o funcionamento do comércio no dia da eleição. 2. Os estabelecimentos que funcionarem no dia das eleições deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto.” (Res. no 22.422, de 25.9.2006, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)
“Comércio. Abertura e funcionamento. Eleições 2006. Possibilidade. 1. É possível o funcionamento do comércio no dia da eleição. 2. Os estabelecimentos que funcionarem no dia das eleições deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto.” (Res. no 22.422, de 25.9.2006, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)
Também mediante comunicação com 48 horas de antecedencia, o funcionário pode deixar de comparecer ao serviço , sem prejuizo dos salário, por até dois dias, para fins de alistamento ou trasnferencia eleitoral
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