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André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

domingo, 27 de junho de 2010

funcionamento do comércio no dia da eleição

Resposta em homenagem ao Sr. Maurício Stainoff, Presidente da Federação das CDLs do Estado de São Paulo.
Perguntaram-me se há vedação no funcionamento do comércio em dia de eleição; aponto-lhes a seguinte jurisprudência:
“Comércio. Abertura e funcionamento. Eleições 2006. Possibilidade. 1. É possível o funcionamento do comércio no dia da eleição. 2. Os estabelecimentos que funcionarem no dia das eleições deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto.” (Res. no 22.422, de 25.9.2006, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)
Também mediante comunicação com 48 horas de antecedencia, o funcionário pode deixar de comparecer ao serviço , sem prejuizo dos salário, por até dois dias, para fins de alistamento ou trasnferencia eleitoral

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