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André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Duvidas sobre propaganda e convenções

Meus amigos Dr. Márcio Andraus de SP e Dr. Nelson Amaral,lá de Macapá, suscitaram assuntos recorrentes de propaganda eleitoral e de showmicios na conveção.
Perguntaram-nos se no caso de adesivos para carro existe a necessidade de, também, solicitar do dono do carro uma autorização como no caso de muros e fachadas de bens particulares. A resposta nesse caso é NÃO.
Devemos entender que, no caso de uso de bens particular para propaganda, pintura de muros ou colocação de faixa; em geral, o objetivo é divulgar o candidato, tanto isso que as proporções, as medidas da mensagem são maiores e mais vistosas. No caso de adesivos para carros, aqueles de menor tamanho, em que o eleitor possui a intenção de demonstrar apoio ao seu candidato não há equiparação à propaganda, são tratados como "livre manifestação de escolha do eleitor", ou seja, exceto plotagem de carros ou mesmo carros completamente tomados de adesivos do candidato, nada há se autorizar formalmente.
No que tange a showmicios na convenção devemos lembrar que as convenções devem ser feitas antes do marco legal para a propaganda eleitoral e exclusivamente visando os partidários, há de se ater ao fato de que a convenção, a pesar de poder ser usada como divulgação dos pré-candidatos, não possui esse condão.

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