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André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

sexta-feira, 18 de junho de 2010

conduta vedada: repasse de verbas em ano eleitoral

Há possibilidade de repasse de bens e valores a entidades privadas beneficentes e sem fins econômicos, no exercício de 2010, relativos a restos a pagar de valores empenhados no exercício 2009, em face da vedação contida nos §§ 10 e 11 do art. 73 da Lei no 9.504/97?
O Tribunal entendeu que, por se tratar de repasse de valores previstos no orçamento do ano anterior ao das eleições, configura-se a exceção prevista na parte final do § 10 do art. 73 da Lei no 9.504/97, devendo ser observada a limitação do inciso que se segue, ou seja, o programa não pode ser executado por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.
Consulta no 951-39/DF, rel. Min. Marco Aurélio, em 8.6.2010.

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