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André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

segunda-feira, 31 de maio de 2010

uso de broches, dísticos e adesivos

Legalizou-se o que a jurisprudência já havia consolidado: o eleitor pode, no dia da eleição, usar broche e dístico, levar bandeira e manifestar sua preferencia eleitoral desde que silenciosamente; pode ser pelo partido ou candidato ( art. 39 A da lei das eleições). O que não pode é a manifestação coletiva, o uso desse material de propaganda por várias pessoas com intenção de manifestar-se coletivamente. Camiseta não pode, caneta não pode, tabelinha da copa não pode.

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