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André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

sábado, 29 de maio de 2010

propaganda pelo e-mail

Como se depreende do art.20, III da resolução 23191, é possivel usarmos o e-mail como propaganda politica apartir de 5 de julho, vedado o anonimato e com mecanismo eletronico para barrar os e-mail e descadastrar o destinatários de lista de envio. A multa para o abuso dessa ferramente é alta e caso comprovado a participação ou ciencia do candidato no uso indiscriminados de e-mails há solidariedade com as sanções do remetente. Já há punição pelo uso abusivo do orkut na pré-campanha eleitoral( já postado nesse blog)

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