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André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

quesitos para não se fazer uma propaganda antecipada

Faça sua propaganda, não tema...eles não temem também.
Monte um texto em que o candidato apareça mas não exponha qualquer ação política a ser desenvolvida, também que não haja como influir, no caso concreto, nas circustancias aptas a concluir pela propaganda preliminar, APAREÇA! O TSE vem usando para aferir o que é e o que não é propaganda antecipada essa regrinha: não tem número, não pede voto, não faz comparação? Então tudo bem.

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