segunda-feira, 17 de maio de 2010
coligações
Interessante a interpretação do TSE no AgRegno REsp 36398/MA: entenderam os Ministros que a Coligação pode interpor ações eleitorais, notadamente a de investigação judicial eleitoral mesmo apos a eleição, desde que os atos sejam praticados no periodo eleitoral e possam ter repercussão até a diplomação. Instalam uma legitimidade concorrente entre a coligação e o Partido Politico em face do eventual desfazimento dos interesses comuns dessas agremiações
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