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André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

quinta-feira, 27 de maio de 2010

autopromoção e propaganda antecipada

Autopromoção é diferente de propaganda antecipada, na primeira não há qualquer menção de voto, número ou partido, nem sequer de forma preliminar, ocorre que o conjunto de atividades com intenção de burlar a legisação tem se intensificado, fazendo que os Tribunais Regionais passem a avaliar as estratégias de marketing, em São Paulo o juiz auxiliar da propaganda eleitoral Luís Francisco Aguilar Cortez multou em R$ 25 mil o pastor e pré-candidato Dilmo dos Santos, por propaganda eleitoral antecipada através de distribuição de marcadores de páginas, divulgação em programa de rádio e envio de correspondência aos fiéis.De acordo com a sentença, o conjunto do material consistente nos marcadores de páginas com foto e nome do pastor, a divulgação de mensagem em rádio com “inegável” conteúdo de promoção pessoal e o envio de correspondência afirmando que Dilmo “é o pré-candidato da Igreja e único com seu apoio”, confirma a finalidade eleitoral da divulgação em período vedado pela legislação.Para Cortez, “as práticas aqui questionadas foram públicas, com divulgação pela imprensa, noticiando a cobrança de votos dos fiéis da Assembléia de Deus, ou seja, interpretando-as, porque inevitável tal conclusão, como propaganda eleitoral”.A representação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral.Conforme prevê a legislação, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho.
fonte: tre/sp

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