aprovaram na Camara a alterãção da LC 64/90, entre as novidades e a unificação do prazo para inelegibilidade e o impedimento das candidaturas de pessoas condenadas pela Justiça em decisão colegiada por crimes de maior gravidade, como corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas. As condenações que podem gerar inelegibilidade são aquelas para crimes com penas maiores que dois anos de privação de liberdade e em situações nas quais houve dolo (intenção de praticar o ato).
Processualmente haverá possibilidade de recurso dessas decisões colegiadas com efeito suspensivo e a regra só deve valer para as eleições de 2012 diante o principio da anualidade eleitoral( ver artigo em www.andreavelinocoelho.com.br)
quarta-feira, 12 de maio de 2010
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