www.andreavelinocoelho.com.br

André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

quarta-feira, 12 de maio de 2010

politico ficha suja 2

aprovaram na Camara a alterãção da LC 64/90, entre as novidades e a unificação do prazo para inelegibilidade e o impedimento das candidaturas de pessoas condenadas pela Justiça em decisão colegiada por crimes de maior gravidade, como corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas. As condenações que podem gerar inelegibilidade são aquelas para crimes com penas maiores que dois anos de privação de liberdade e em situações nas quais houve dolo (intenção de praticar o ato).
Processualmente haverá possibilidade de recurso dessas decisões colegiadas com efeito suspensivo e a regra só deve valer para as eleições de 2012 diante o principio da anualidade eleitoral( ver artigo em www.andreavelinocoelho.com.br)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Powered By Blogger