No direito eleitoral a união homoafetiva é equiparável ao casamento para efeitos de inelegibilidade, voce não sabia disso e pouca gente sabe, pasme ainda que o relator do acórdão foi o Min. Gilmar Mendes.
Durante a audiência pública desta quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) sobre a criação do Estatuto das Famílias, a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Maria Berenice Dias, afirmou que o fato de a Constituição proteger a união entre homem e mulher não significa que uniões homoafetivas também não possam ter direitos na esfera civil.( fonte: boletim.agencia@camara.gov.br)
quarta-feira, 12 de maio de 2010
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