www.andreavelinocoelho.com.br

André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

quarta-feira, 26 de maio de 2010

participação de pré-candidatos em eventos oficiais

Muitos têm me perguntado sobre a presença de pré candidatos em eventos oficiais e se nada há o que fazer. Vejo que algumas autoridades tem sido condenadas pela propaganda antecipada, mas não encaro essa atividade só dessa forma, creio que, em eventos oficiais o instrumento cabível para os excessos eleitoreiros feitos por agentes políticos é a Ação de Improbidade Administrativa diante a falta do principio da impessoalidade e da igualdade. Vejamos: sabendo-se que a candidata só o é depois da convenção suas atividades anteriores requerem uma AIJE com pedido suspensivo ou a termo, ou seja, colhe-se os fatos discutidos e apresenta-se AIJE requerendo seu recebimento quando da classificação do agente passivo com " candidato". Para aqueles que já são detentores de cargo e usam a maquina de forma irregular caberia a improbidade administrativa. Defendo essa saída pedagógica-punitiva

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Powered By Blogger