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André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

quarta-feira, 26 de maio de 2010

A lei da Improbidade Administrativa continua valendo

Noticiamos semanas atrás que a Lei de Improbidade Administrativa estava ameaçada.
O Supremo Tribunal Federal julgou, por maioria, improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.182 no qual se alegava a inconstitucionalidade formal da Lei de Improbidade Administrativa, tendo em vista que a norma foi sancionada sem ser submetida ao processo legislativo bicameral (Câmara e Senado), previsto na Constituição. Durante o julgamento, os ministros comentaram que o exame da constitucionalidade material da Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, questionamentos quanto ao próprio texto da norma, será feito no julgamento da ADI 4.295, ajuizada pelo Partido da Mobilização Nacional.

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