Com o advento da Lei nº 12034/2009 , não se considera propaganda eleitoral antecipada a divulgação de atos de parlamentares, debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura , ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral
quarta-feira, 26 de maio de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário