Tanto o Inquérito Civil, quanto o Procedimento Investigatório Criminal feito pelo Ministério Publico devem se ater a legalidade, usando de dispositivo motivacional e indicando o objeto da investigação na Portaria que o instala conforme se vê no § único do art.4º do ato normativo nº 314-PGJ/CPJ.
Quando o notificado for membro do Poder Legislativo a Resolução nº 13 do CNMP outorga ao Procurador Geral de Justiça a competência de notificá-los para prestar esclarecimentos, tornando incompetente o Promotor de Justiça da Comarca, e ainda, conforme a mesma Resolução, os membros do Poder Legislativo têm a possibilidade de agendar hora e lugar para serem ouvidos.
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