Vamos iniciar uma série de postagens sobre prestação de contas e doação, passando pelos julgados ainda vigentes e expondo dúvidas que os Tribunais ainda não conseguiram pacificar.
Nesse inicio de postagens indico-lhes atenção a arrecadação adiantada.
Assim com a propaganda antecipada a arrecadação anterior a abertura de conta e instalação de comitê financeiro do partido gera a rejeição das contas (Ac TSE nº 21295), os valores de pequena monta também causam rejeição mas encontram no Ac. TSE nº 15950 uma justificativa de defesa.
A infringência do art. 23 da lei nº9504 conduz a desaprovação, mas o Ac. 15936 indica que a irregularidade poderá ser suprida se o valor arrecadado antecipadamente tiver condição de ser rastreado na sua origem, com elementos apresentados pelo próprio beneficiário.
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