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André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

sábado, 17 de março de 2012

tse e twitter

Temos vividos dias difíceis no universo eleitoral; por quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral proibiu ontem pré-candidatos de se manifestar sobre as eleições no Twitter antes de 6 de julho.Votaram contra a proibição os ministros Dias Toffoli, Carmen Lúcia e Gilson Dipp. Ficaram a favor da tese,  Ricardo Lewandowski , Aldir Passarinho, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani.
Ao meu ver uma decisão de cunho moralista ao extremo, veja: outros embates também fizeram historia com o advento da internet como meio de divulgação em massa mas o Tribunal parte de uma premissa altamente equivocada, inicialmente o Twitter não recebeu concessão pública, não se trata de uma mídia regulada pelo Estado, assim como o Jornal, Facebook e msm do celular trata-se de uma manifestação natural do cidadão em um meio de divulgação até então novo.
Mas isso não importa o que  importa é tutelarmos o eleitor escolhendo previamente e de maneira planejada o que ele pode escolher, ou seja, o Estado depura a capacidade do cidadão de ser votado para que o eleitor tenha um universo limitado de escolha; judicializa-se o embate eleitoral cerceando do eleitor fazer isso por conta própria.
As nossas consultas em que explanavamos a diferença entre promoção pessoal e campanha eleitoral devem ser revistas, vou começar a dizer o seguinte: não faça campanha, não peça voto,não apareça...deixa que o partido vai fazer isso para você, afinal de contas é o inicio da construção do pensamento unisonoro da lista fechada: o mandato é do partido; a prestação de contas desaprovada não gera quitação eleitoral e impede a candidatura, a lei da ficha limpa é irreversível, a propaganda é limitada... viram alguma nova limitação ao Partido?
Vivemos um mundo apurado daquele que Gramsci previu.

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