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André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

quarta-feira, 7 de março de 2012

a presidenta do TSE

Em que pese minha já escrita resistência ao uso do tratamento "presidenta" uso-o somente
para chamar atenção da nova presidente do Tribunal Superior Eleitoral Min. Carmen Lucia. Oriunda do STF vejamos que a Presidente pensa sobre a lei da ficha limpa: i)entende que inelegibilidade não é pena e coaduna com a premissa interpretativa do art. 14 par. 9º da CF (vida pregressa do candidato) ii)concorda com a detração da pena, ou seja, computar na pena de 8 anos de inelegibilidade o tempo entre a decisão que gerou a inelegibilidade e o transito em julgado. iii)defende que a lei da ficha limpa deve ser aferida no momento do registro de candidatura e que deve avaliar atos pretéritos à edição da lei. iv) afastou os seguintes princípios: anualidade eleitoral, segurança jurídica e a tese do confisco de cidadania.


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