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André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

propaganda antecipara para eleição 2012

Conforme o art. 30A da Lei das Eleições não é propaganda antecipada as entrevistas e aparições de pré candidatos em qualquer programa de TV, radio ou net, podendo inclusive indicar algumas politicas de sua preferência, planos de governo e proposta desde que não haja pedido de votos. anida acerca da propaganda antecipada e da promoção pessoal temos que ter em mente duas condições: quando esta se fazendo a propaganda, ou seja, se é ou não em período eleitoral e se há pedido de voto ou alusão á partidos e números de candidato.
precedente Agr. Reg. em Rec. Especial nº 3940-07/AM.

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