Registro de candidatura. Eleições de 2010. Quitação eleitoral. Prestação de contas de outra campanha, ainda não apreciada pela Justiça Eleitoral.
1. O § 7º do artigo 11 da Lei nº 9.504/1997, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 12.034/2009, inovou, no que tange à quitação de obrigações eleitorais, ao dispor que a mera apresentação de contas de campanha eleitoral bastaria para a expedição de certidão de quitação eleitoral.2. A desaprovação ou a não oportuna apreciação das contas não poderiam acarretar falta de quitação eleitoral, a impedir o registro de candidatura a novo cargo eletivo.3. Recurso especial eleitoral desprovido
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