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André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

domingo, 12 de junho de 2011

como agir quando a defesa cível eleitoral foi declarada intempestiva.

Após a postagem sobre citação e antes de falarmos de defesa aponto-lhes manobras processuais para quando a defesa é oposta intempestivamente.
Primeiramente devemos insistir que a prova não é da parte: na justiça eleitoral a prova é do juízo conforme prevê o art. 23 da Lei Complementar 64/90, assim devemos, no primeiro momento após a declaração de intempestividade e antes da audiência protocolar no cartório eleitoral uma simples petição apontando o seguinte: tese da defesa, sabendo-se que a tese da defesa não é contrargumentação dos fatos da inicial e sim apontamento de direito material, incluindo-se jurisprudências, que indiquem o direito(tal como indicação concisa que a promessa feita coletivamente não se configura compra de voto, precedentes); rol de testemunhas, motivação para a prova oral e, o único pedido direto: interrogatório da parte (art. 342 e ss. do CPC)
Quando da audiência reitere a importância das testemunhas, que a indicação que revelia não se presume e a presença da parte e do procurador faculta a participação na prova. Prepare a parte para a defesa oral, será ele que criará supedâneo para necessidade da oitiva das testemunhas e exibição de documentos.

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