i) na esteira da valorização do partido: voto distrital misto ou majoritário e financiamento público da campanha, salvo doação de recursos próprios; fim do salário para deputado estadual e federal, manutenção do salário de vereador e das verbas remanescentes. Os cargos seriam remunerados pelos partidos.
ii) fim da emenda pessoal de deputados: as emendas só poderiam ser feitas através de indicação do partido.
iii) coligação partidária não terminaria como fim do processo eleitoral, perdura durante a legislatura como entidade de funcionamento parlamentar, substituindo as bancadas legislativas: o efeito mediato é o fim das coligações de aluguel, tendência de bi-partidarismo ou diminuição sensível de legendas.
iv) criação da Justiça Eleitoral com quadro próprio e especializado.
v) alargar a idéia de fidelidade partidária para os desvios programáticos arquivados com requisitos de registrabilidade eleitoral no TSE.
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