www.andreavelinocoelho.com.br

André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

sábado, 12 de março de 2011

nova noticia sobre suplência e suplentes de coligação

Suplentes dos partidos não tem direito líquido e certo para investirem nos cargos vagos -  AscomAGU

Data da publicação: 11/03/2011

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio de seu Escritório Avançado na Câmara dos Deputados, recorreu no Supremo Tribunal Federal de duas decisões em Mandado de Segurança, alegando que, para as vagas abertas por deputados federais que se licenciarem para assumir cargos no Poder Executivo, devem ser convocados os suplentes das coligações, não dos partidos. O Escritório Avançado é coordenadado pela Secretaria Geral de Contencioso (SGCT) da AGU.
Os mandados de segurança foram impetrados por suplentes de congressistas eleitos, mas que deixaram os cargos para assumir Secretarias Estaduais. Na condição de primeiros suplentes dos partidos, alegam que teriam direito líquido e certo a serem investidos nos cargos vagos.
A relatora dos casos no Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia deferiu os pedidos de medida cautelar, para garantir aos impetrantes o direito de precedência na investidura dos cargos deixados pelo titulares licenciados, mediante a comprovação de diploma expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Numa atuação em conjunto com a Procuradoria da Câmara dos Deputados, a SGCT recorreu dessas decisões, ressaltando que a questão relativa à investidura de suplentes, regida pelos artigos 105 a 113 da Lei nº 4.737/65 e pela Lei 7.454/85, nunca foi submetida ao Plenário do Supremo.
O Escritório da AGU na Câmara dos Deputados demonstra nos recursos (Agravos Regimentais) a impropriedade da analogia com os precedentes do STF e do Tribunal Superior Eleitora (TSE) relativos à infidelidade partidária, já que se tratam de matéria distinta, inerentes ao exercício do mandato. A AGU entende que as regras de investidura dos suplentes produzem efeitos para após as eleições e não se confundem com as normas relativas ao exercício do mandato.Efeito cascata.A Advocacia-Geral sustentou, ainda, que o deferimento de medida cautelar em benefício de suplente de partido e não das coligações vem desencadeando situações de perigo inverso e com crescentes proporções, já que, segundo afirmou, a persistência dessas liminares importa pagamentos, pela União, de salários a parlamentares e aos servidores por eles contratados, além de verbas de gabinete, de ajudas de custo e de auxílio-moradia, cujos valores dificilmente reverterão aos cofres do Tesouro caso denegados os pedidos.
Por fim, a AGU frisou que a situação é preocupante, já que, só no âmbito federal, há atualmente trinta titulares licenciados ou investidos em outros cargos, e em razão das decisões agravadas vem crescendo, diariamente, a quantidade de impetrações com o mesmo objetivo. Há notícias de que tais precedentes desencadearam inúmeras impetrações nas esferas estaduais, deflagrando verdadeiras batalhas jurídicas pelas cadeiras das Assembléias Legislativas.
O Escritório da AGU na Câmara dos Deputados é uma unidade vinculada à SGCT, que é o órgão da responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.
Ref.: Mandados de Segurança 30260 e 30272 - Supremo Tribunal Federal
Confira abaixo a íntegra do recurso.
Documentos Relacionados
» Recurso AGU - MS 30260 (.14 MB)

colaborou: Mariel Pereira Batista. Comunidade dos Eleitoralistas

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Powered By Blogger